Governo recua e devolve selo livre a desenhos bíblicos da Record

Ministério da Justiça recua e devolve classificação livre a desenhos bíblicos da Record

O Ministério da Justiça e Segurança Pública mudou de posição e garantiu novamente o selo de classificação livre para a atração Record Kids – Desenhos Bíblicos. A determinação anterior, emitida nos últimos dias de outubro pela área técnica, havia imposto a restrição para menores de 12 anos, mas foi anulada pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais.

Justificativa oficial e contexto cultural

Por meio de nota oficial, a pasta explicou que o exame inicial falhou ao não aplicar integralmente a metodologia do guia técnico do órgão, ignorando o contexto religioso e cultural das obras. O novo parecer pontuou que o tom fantasioso dos conflitos, a estética voltada para o público infantil e a forte ligação com tradições de fé funcionam como atenuantes importantes para a idade.

Proteção constitucional

O documento legal também enfatizou que a exibição de histórias do Antigo e do Novo Testamento em desenho animado representa uma expressão cultural amparada diretamente pela Constituição Federal.

Repercussão política e oposição

A restrição etária anterior gerou intensa revolta entre líderes conservadores e deputados, que apontaram viés de perseguição religiosa e discriminação por parte do governo federal.

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) criticou o critério adotado e comparou a medida à transmissão do Carnaval, classificada como não recomendada para menores de 10 anos. O parlamentar anunciou que protocolará pedidos de informação para acessar os pareceres técnicos e apresentará um projeto para revogar a portaria. Declarações semelhantes foram feitas por outros nomes da oposição, como o líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e a senadora eleita Bia Kicis (PL-DF).

Antes da revogação, o advogado Wilian Frata recorreu ao Judiciário por meio de ação popular sob acusação de censura. Por sua vez, o ministério garantiu que a alteração partiu unicamente de uma iniciativa interna da gestão pública. O ato normativo será veiculado no Diário Oficial da União.

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