Os produtores rurais do estado de São Paulo têm prazo até 30 de novembro para realizar a atualização obrigatória de todas as espécies animais presentes em suas terras por meio da plataforma de Gestão de Defesa Animal e Vegetal (GEDAVE). Coordenada pela Defesa Agropecuária, ligada à Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), a campanha semestral tornou-se compulsória com a retirada da vacinação contra a febre aftosa no ano de 2023.
Especies abrangidas e sistema de cadastro
A exigência do governo estadual engloba muito mais do que apenas a pecuária tradicional. Devem ser declarados no sistema oficial os rebanhos de bovinos, bubalinos, equinos, asininos, muares, suínos, ovinos, caprinos, além de aves, peixes e outros animais aquáticos, colmeias de abelhas e também o bicho da seda.
Com o início da mobilização, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para bovinos e bubalinos passa a ficar impedida preventivamente, sendo liberada apenas após a conclusão e efetivação da declaração pelo criador.
Como realizar o procedimento online ou presencial
O GEDAVE encontra-se liberado para recepção dos dados desde o final de outubro, permitindo que os agricultores antecipem o processo para prevenir transtornos logísticos. O preenchimento pode ser executado de forma autônoma pela internet, bastando que o responsável utilize seu login e senha pessoais.
Para aqueles que enfrentam problemas de acesso, como senhas bloqueadas ou inexistentes, a orientação é buscar suporte junto às unidades locais para recuperar o acesso e conseguir concluir o envio das informações com maior comodidade a partir de casa.
Atendimento nas unidades físicas
Caso o criador prefira o atendimento presencial, a recomendação oficial é verificar previamente a lista de endereços e horários de funcionamento disponibilizada no portal da Secretaria de Agricultura antes de se deslocar até um escritório de atendimento.
Contribuição ao Fundesa-PEC
Assim como ocorreu no ciclo anterior, os donos de bovinos e bubalinos participam obrigatoriamente do Fundo de Defesa da Sanidade Animal Para a Pecuária (Fundesa-PEC). O mecanismo funciona como uma ferramenta indenizatória paulista destinada a acelerar respostas em eventuais emergências sanitárias.
A taxa é calculada com base na quantidade de animais informada, utilizando o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), fixada em R$ 1,076 por cabeça. Os recursos arrecadados têm destinação exclusiva para o ressarcimento financeiro de criadores cujos animais precisem passar por sacrifício sanitário para conter a disseminação da febre aftosa no território paulista.

