Homem é preso pela GCM após descumprir medida protetiva e permanecer em frente à casa da própria mãe em Rio Grande da Serra

Rio Grande da Serra, 31/08/2026

Caso ocorreu na manhã desta segunda-feira (31), no Recanto das Flores. Suspeito foi encontrado em uma barraca improvisada montada em frente à residência da vítima

Um homem foi preso pela Guarda Civil Municipal (GCM) de Rio Grande da Serra na manhã desta segunda-feira (31), após ser encontrado em frente à residência da própria mãe, no bairro Recanto das Flores. Segundo as informações apuradas, havia contra ele uma medida protetiva de urgência que determinava seu afastamento da vítima.

De acordo com relatos de testemunhas, o homem estaria há algum tempo nas proximidades da residência e teria montado uma espécie de abrigo improvisado, utilizando papelão e plástico, justamente em frente ao imóvel onde mora a mãe.

Ainda segundo os relatos, a família teria optado por não acolhê-lo em razão de seu histórico de comportamento agressivo e de problemas relacionados ao uso de drogas. Testemunhas afirmam que pessoas próximas já teriam oferecido ajuda e tratamento em clínica especializada, mas ele teria recusado as tentativas de encaminhamento.

Briga teria antecedido denúncia

Moradores também relataram que, durante o último fim de semana, houve uma discussão nas proximidades do local, na qual o homem possivelmente estaria envolvido. A situação teria aumentado a preocupação da família e pode ter contribuído para que a mãe acionasse as autoridades diante do descumprimento da medida protetiva.

A GCM foi acionada e encontrou o homem nas proximidades da residência, em situação incompatível com a determinação judicial de afastamento.

Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Polícia de Rio Grande da Serra, onde foi apresentado à autoridade policial de plantão.

Até o encerramento desta matéria, o homem permanecia preso, aguardando os procedimentos legais e as determinações da Justiça.

Descumprimento de medida protetiva é crime

A prisão está relacionada ao artigo 24-A da Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha, que criminaliza o descumprimento de decisão judicial que determina medidas protetivas de urgência.

A legislação estabelece atualmente pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. A pena foi agravada pela Lei nº 14.994/2024. A própria Lei Maria da Penha estabelece ainda que, em caso de prisão em flagrante pelo descumprimento, a concessão de fiança cabe à autoridade judicial. 

Agosto Lilás: proteção à mulher

O caso ocorre justamente no Agosto Lilás, mês dedicado nacionalmente à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher.

A campanha foi instituída pela Lei nº 14.448/2022, que estabeleceu agosto como período de proteção e conscientização para o fim da violência contra a mulher. Posteriormente, a Lei nº 14.942/2024 ampliou as ações relacionadas ao Agosto Lilás, incluindo iniciativas de conscientização em espaços públicos. 

A situação também chama atenção para a importância das medidas protetivas: uma ordem judicial não é apenas uma recomendação. Quando determinada pela Justiça, seu descumprimento pode configurar crime e resultar em prisão.

Importante: as informações sobre dependência química, histórico de agressividade e participação na discussão do fim de semana são relatos de testemunhas e não significam, por si só, condenação ou comprovação judicial desses fatos. O homem permanece à disposição da Justiça e tem direito à presunção de inocência.