Câmara Municipal de Rio Grande da Serra Pede Olhar Mais Atento Contra Descarte Ilegal de Entulho e Terra na Cidade

Rio Grande da Serra, 25/09/2025

Em uma sessão marcante na Câmara Municipal, o Vereador conhecido como “Tio Lê”, levantou a bandeira da fiscalização mais rigorosa contra o descarte irregular de terra e entulho. Seu requerimento, que aponta para a necessidade de coibir essa prática prejudicial ao meio ambiente e aos cofres dos moradores, foi aprovado por unanimidade, gerando expectativa sobre as providências da Prefeitura.

A preocupação do vereador e dos munícipes se intensificou com o aumento de denúncias sobre a movimentação e descarte de resíduos de construção civil em locais indevidos. “Temos recebido denúncias de descarte irregular de entulho, de terra. Aí eu não tô falando só dos moradores que às vezes jogam lá lixo, e agora eu tô falando de um caso até mais grave, que é a questão de, de terra e de entulho,” afirmou Tio Lê. Ele destacou que a situação se agrava principalmente nos finais de semana, período em que a fiscalização é menos intensa. “E normalmente isso acontece no final de semana, porque as pessoas sabem que a fiscalização, os funcionários vão de segunda até sexta-feira, então não tão aqui na rua. Então o pessoal tem feito muito isso.”

O vereador mencionou um caso recente, relatado por um morador no último sábado, sobre a circulação intensa de terra perto da pedreira. Ele ressaltou que o problema vai além do descarte aleatório, envolvendo empresas que cobram caro dos cidadãos por um serviço que, muitas vezes, é executado de forma ilegal. “Isso é muito preocupante, porque a pessoa que contrata isso, o morador que tem lá, tá tirando a terra da sua casa ou algum entulho, ela paga por esse serviço pra essas empresas. E é caro. E essa empresa cobra mais caro porque a empresa chega a falar pro morador assim: ‘Não, eu preciso pagar o bota fora, outras coisas’. Pra você ter uma ideia, uma caçamba hoje, custa em média quatrocentos reais. Porque o cara fala que tu paga o bota fora, paga outra coisa, mas ele não paga nada. Na verdade, ele cobra esse valor do morador, o morador não tem essa preocupação em saber aonde a, aquela empresa que ele tá contratando vai jogar a terra ou o entulho, e o, essa pessoa que faz esse serviço cobra esse valor absurdo do morador, descarta esse material em um local onde não pode ser descartado, e aí os moradores ficam mandando mensagem pra gente.”

A Lei Vigente e a Necessidade de Fiscalização

A fala de Tio Lê baseia-se na LEI MUNICIPAL Nº. 2.522, DE 22 DE JUNHO DE 2.023, que “disciplina a atividade relativa ao fornecimento de terra e a produção, remoção, coleta, transporte e o depósito de entulho no âmbito do perímetro urbano do Município de Rio Grande da Serra”. De acordo com o Art. 1º da Lei, ela abrange serviços de fornecimento de terra e a gestão de entulhos produzidos em obras civis, podas de árvores, capinagens e outros materiais inservíveis. O Parágrafo Único do mesmo artigo define “entulho” como o “conjunto homogêneo ou heterogêneo de resíduos sólidos produzidos por materiais utilizados nas obras de construção, reforma ou demolição civis”.

A responsabilidade pela gestão do entulho é compartilhada. O Art. 2º designa como responsáveis tanto o proprietário ou possuidor do imóvel quanto o empreiteiro da obra. Além disso, o § 2º do mesmo artigo estabelece que o proprietário ou possuidor do imóvel “responde solidariamente com o empreiteiro da obra, o podador da árvore ou empresa especializada pela não observância das obrigações estabelecidas nesta Lei, inclusive penalidades.”

O ponto central da argumentação do vereador e da lei para o período citado é o Artigo 9º, que estabelece claras restrições de horário:

“Fica vedada a circulação de caminhões de coleta de terra, de resíduos de construção civil, caçambas e demais correlatos aos sábados e domingos, bem como entre as 17h:00min e 08h:00min de segundas-feiras às sextas-feiras.”

Para casos de comprovada excepcionalidade ou interesse público, o § 1º e § 2º do Art. 9º preveem a possibilidade de pleitear uma autorização especial junto ao órgão ambiental municipal, com validade de até 30 dias, prorrogável uma única vez.

A Lei também detalha as infrações e penalidades. O Capítulo VIII (Art. 12) lista como infrações, por parte do proprietário, depositar entulho em logradouros públicos ou permitir o uso de caçambas em desacordo com a Lei. Já para as empresas especializadas, são infrações usar caçambas inadequadas, colocá-las em locais ou horários proibidos, não varrer ou lavar a via pública após sujidades, e descartar entulho em locais não autorizados.

Capítulo IX (Art. 13) prevê penalidades que vão desde multas (entre 1 e 100 UMP) até a suspensão e cassação da autorização para exploração do serviço. E o que é crucial para a denúncia do vereador, o Parágrafo Único do Art. 13determina que “na hipótese de infração indicada do artigo 9°., a pena será aumentada no dobro.” Isso significa que o desrespeito aos horários de circulação, como nos finais de semana, pode resultar em penalidades duplicadas.

Propostas de Solução e os Próximos Passos

Diante do cenário, Tio Lê propôs soluções concretas: “Eu faço a reclamação para o Meio Ambiente, secretário de Meio Ambiente, para o Elias, que é o secretário de segurança, para que se relacione a GCM. Mas então eu tô fazendo esse documento para que a secretaria, junto com, com o prefeito, né, com os órgãos competentes, possa colocar o monitoramento. Se a gente coloca dois monitoramento na entrada da cidade, a gente já diminui os caminhões que vem de fora. Porque Rio Grande tem duas entradas. Então se a gente coloca o monitoramento ali, a gente consegue já pegar de onde é esse caminhão, se esse caminhão é de Rio Grande, se é de Ribeirão, se é de Mauá. E depois os postes… os pontos aonde é feito esse descarte, né? Principalmente na Rebise, ali no, no lado da Pedreira.”

Com a aprovação unânime do requerimento, a Câmara Municipal de Rio Grande da Serra demonstra o respaldo à iniciativa do vereador e a seriedade com que o tema é tratado. Agora, a comunidade aguarda para saber quais medidas a Prefeitura, em conjunto com as secretarias competentes, tomará para intensificar a fiscalização e garantir que essas práticas ilegais sejam efetivamente coibidas, assegurando um meio ambiente mais limpo e justo para todos os cidadãos.