STJ barra prefeitos de usarem redes sociais pessoais para divulgar obras públicas

Rio Grande da Serra, 18/09/2025

Decisão unânime do Superior Tribunal de Justiça visa coibir promoção pessoal e reforçar a impessoalidade na administração municipal. Ex-prefeito de São Paulo, João Doria, teve caso analisado.

Brasília, DF – Uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um novo marco para a atuação de gestores públicos nas redes sociais. Por unanimidade, os ministros definiram que prefeitos e outros administradores municipais estão proibidos de utilizar suas contas pessoais em plataformas digitais para promover obras, programas ou ações da prefeitura. A prática foi categorizada como promoção pessoal indevida, podendo configurar ato de improbidade administrativa.

A resolução do STJ veio à tona durante o julgamento de um caso envolvendo o ex-prefeito de São Paulo, João Doria. Ele era acusado de usar seus perfis pessoais para divulgar o programa “Asfalto Novo”, com materiais publicitários custeados por recursos públicos. Os ministros entenderam que essa conduta demonstra fortes indícios de uso da máquina pública para autopromoção, o que vai de encontro aos princípios da impessoalidade e da moralidade, que são pilares da administração pública (cerqueirasnoticias.com.br).

A decisão reforça a necessidade de distinguir o que é comunicação institucional – que deve ser feita por canais oficiais do poder público – do que pode ser interpretado como benefício pessoal ou político, ferindo a transparência e a ética na gestão.

Ministérios Públicos já atuavam na mesma linha

Ainda antes da decisão do STJ, órgãos como o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já vinham atuando para frear a promoção pessoal indevida de gestores em redes sociais.

Em maio de 2025, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia, em Santa Catarina, recomendou à prefeita de Presidente Castello Branco que não divulgasse em suas contas pessoais imagens publicitárias de programas governamentais. A recomendação foi acatada, resultando no arquivamento do inquérito civil instaurado (jornaldomediovale.com.br).

De forma similar, o MPPE emitiu uma recomendação ao prefeito de Lagoa dos Gatos, orientando a remoção de publicações que caracterizassem promoção pessoal em redes sociais ligadas à prefeitura. O Ministério Público pernambucano destacou que a veiculação de propaganda com o objetivo de promoção pessoal, mesmo que vinculada a atos governamentais, viola os princípios da administração pública (portal.mppe.mp.br).

Esses casos e a decisão do STJ servem como um alerta para prefeitos e demais agentes públicos sobre a importância de manter a impessoalidade na divulgação das ações de governo, utilizando sempre os canais oficiais para a comunicação institucional e evitando o uso de perfis pessoais para qualquer tipo de promoção. A fiscalização sobre a conduta dos gestores em plataformas digitais tende a se intensificar.