Justiça concede liminar favorável ao presidente da câmara Claurício Bento contra Gilmar Miranda

Rio Grande da Serra, 01/08/2025

A Justiça de São Paulo concedeu liminar favorável ao presidente da Câmara de Rio Grande da Serra, Claurício Gonçalves Bento, em ação movida contra Gilmar Miranda de Almeida Yamada. A decisão reconhece o excesso nas manifestações públicas feitas por Gilmar e determina que ele se abstenha de realizar novas postagens ofensivas contra o parlamentar.

Segundo a decisão da juíza Débora Nascimento Silva Frazão, Gilmar Miranda ultrapassou os limites da crítica aceitável, mesmo levando em conta o fato de Claurício ocupar cargo público e estar sujeito ao escrutínio da população. Gilmar teria utilizado expressões como “corrupto”, “sem vergonha”, e “falsificador de documento”, sem apresentar provas ou embasamento.

A magistrada destacou que as publicações feitas por Gilmar possuem caráter ofensivo e não se enquadram no direito à livre manifestação de pensamento. Por isso, determinou a imediata suspensão de qualquer conteúdo que atinja a honra do presidente da Câmara, fixando multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 20.000,00, caso a ordem seja descumprida.

O caso reforça as denúncias já feitas anteriormente por Claurício Bento sobre a motivação política das atitudes de Gilmar Miranda, como foi exposto na reportagem publicada pelo site RPNotícia, em junho deste ano.

“Essa decisão reafirma o compromisso que temos com a população de Rio Grande da Serra: Defender a verdade, o respeito e o uso responsável da liberdade de expressão. A crítica construtiva é fundamental em uma sociedade democrática, mas não se pode tolerar a difamação e a calúnia, especialmente quando movidas por interesses políticos.

Seguiremos nosso trabalho com responsabilidade, transparência e compromisso com o bem-estar coletivo. Continuaremos firmes na defesa do diálogo respeitoso e da convivência democrática”, finalizou Clauricio Bento.

Veja a liminar:

🔹 O RPNotícia segue acompanhando o caso e permanece à disposição para publicar a versão do réu, caso ele deseje se manifestar.