Rio Grande da Serra, 05/02/2026

A Prefeitura de Rio Grande da Serra confirmou nesta quinta-feira, 05 de fevereiro, a efetivação do repasse financeiro no valor de R$ 1.480.000,00 à empresa IGEVE. O pagamento, que havia sido prometido para o dia 03, foi formalizado ontem dia 04, com o aval do Prefeito Akira Auriani e concretiza o compromisso firmado com os ex-funcionários da terceirizada.

A transferência encerra o vínculo financeiro da administração municipal com a IGEVE. Conforme informado em reunião no dia 02 de fevereiro, a responsabilidade contratual da Prefeitura era exclusivamente com a empresa, e não diretamente com seus colaboradores.
Com a quitação do valor, a gestão municipal espera que a IGEVE honre seus compromissos e realize o pagamento dos direitos trabalhistas devidos aos seus ex-funcionários.
Em nota, a Prefeitura reforça sua posição: “Com isso, a prefeitura encerra seu vínculo com a empresa IGEVE e se exime de qualquer responsabilidade futura em relação aos acertos com os ex-funcionários terceirizados, uma vez que a responsabilidade final pelos direitos devidos é da própria empresa contratada.”
Detalhes da Transação

A transferência foi assinada digitalmente no dia 04 de fevereiro pelo Secretário de Finanças, Ricardo Abílio Rossi Cardoso, e pelo Prefeito Ricardo Akira Ono Auriani. O comprovante da operação confirma os seguintes detalhes:
- Valor: R$ 1.480.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil reais)
- Origem dos Recursos: PMRG SERRA EDUCACAO
- Destino: INSTITUTO E – IGEVE

O pagamento ocorre após o encontro entre secretários municipais; Vinicius brum (sec. de educação), Maciel (sec. de governo) e Ricardo Abílio (sec. de Finanças) e os trabalhadores na última sexta-feira (02), onde a administração já havia esclarecido que, por impedimentos legais, não poderia repassar os valores de rescisão diretamente aos colaboradores, dado que se trata de uma empresa privada com seu próprio setor de Recursos Humanos.
A expectativa agora se volta para a IGEVE, que, com o valor em caixa, tem a responsabilidade de finalizar as pendências trabalhistas com a equipe que prestava serviços ao município.


