
Rio Grande da Serra, 03/10/2025

Regra da Escola Estadual Francisco Lourenço de Melo deixa crianças do lado de fora, e pais questionam a falta de segurança e o descumprimento do dever de proteção.
Uma “nova e rígida regra “de horário na Escola Estadual Francisco Lourenço de Melo, no bairro da Vila Suzuki, tem causado preocupações entre pais e mães de alunos. A direção da unidade passou a fechar os portões pontualmente às 7h da manhã, impedindo a entrada de qualquer estudante que chegue com minutos de atraso. A medida tem gerado protestos, principalmente pela preocupação com a segurança das crianças, que são forçadas a esperar do lado de fora, em uma área que os próprios moradores apontam como de risco.
A gota d’água ocorreu na manhã desta sexta-feira, 3 de outubro. Uma mãe, que preferiu não se identificar, relatou que sua filha, que raramente se atrasa, chegou à escola às 7h10 e encontrou os portões fechados. O que mais chocou, segundo ela, não foi apenas o fato isolado, mas a cena que encontrou. “Não era só a minha filha. Havia muitas outras crianças para fora! Como assim? As crianças ficam na rua? Todo mundo aqui sabe que a escola fica perto de uma biqueira. É um absurdo deixar nossos filhos expostos desse jeito”, desabafou a mãe, indignada.

Segundo relatos, a conduta tem sido fonte de revolta, pois os pais argumentam que, mesmo com atraso, a escola deveria ao menos permitir que as crianças aguardassem em segurança dentro do pátio, e não na calçada. Ao ser questionada por alguns pais, a justificativa da escola teria sido que os alunos “estão fazendo cera para entrar mais tarde” e que a medida visa impor disciplina.
O Que Diz a Lei?
A polêmica levanta um debate importante sobre os limites das regras escolares frente ao dever de proteção da criança e do adolescente. A escola pode, de fato, estabelecer regras de pontualidade, mas especialistas alertam que nenhuma norma interna pode se sobrepor a direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O ECA é claro em seus princípios:
- Dever de Proteção (Art. 5º): Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Deixar uma criança em situação de vulnerabilidade na rua pode ser interpretado como uma forma de negligência por parte da instituição que deveria acolhê-la.
- Direito à Educação e Respeito (Art. 53º): A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes respeito pelos seus direitos. Impedir o acesso à escola, mesmo que por poucos minutos, fere esse direito fundamental.
A prática de fechar os portões sem oferecer um local seguro para o aluno aguardar vai contra o princípio da proteção integral. A escola, como parte da rede de proteção, tem a responsabilidade sobre o aluno desde o momento em que ele sai de casa a caminho da instituição até o seu retorno.
Quais Ações os Pais Podem Tomar?
Diante dessa situação, que muitos consideram uma ofensiva da escola contra a segurança dos alunos, os pais não estão de mãos atadas. Existem caminhos formais para buscar uma solução. Especialistas sugerem as seguintes ações:
- Diálogo com a Direção: O primeiro passo é tentar o diálogo. Os pais podem se organizar e solicitar uma reunião formal com a direção da escola para expor a preocupação com a segurança dos filhos e propor alternativas, como a permissão para que os alunos atrasados aguardem no pátio até o início da segunda aula, por exemplo.
- Acionar o Conselho Tutelar: Se o diálogo não funcionar, o Conselho Tutelar é o órgão mais indicado para intervir. Sua função é zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Os pais podem fazer uma denúncia formal, relatando que a escola está colocando os alunos em situação de risco. O Conselho tem autoridade para notificar a escola e exigir uma mudança de postura.
- Procurar a Secretaria de Educação: Os pais podem e devem levar o caso à Secretaria Municipal ou Estadual de Educação, que é o órgão responsável pela gestão da escola. Uma reclamação formalizada, de preferência por escrito e assinada por vários pais, força a secretaria a investigar a conduta da direção da unidade.
- Registrar Boletim de Ocorrência: Em casos extremos, se uma criança sofrer qualquer tipo de dano ou ameaça por ter sido deixada na rua, os pais podem registrar um Boletim de Ocorrência contra a escola por abandono de incapaz ou exposição a perigo.
A comunidade escolar espera que o bom senso prevaleça e que a direção da Escola Francisco Lourenço de Melo encontre uma solução que equilibre a necessidade de disciplina com o dever primordial de garantir a segurança e o bem-estar de seus alunos.

