Com Decisão do STF, Ricardo Nunes Anuncia Mudança no Nome da GCM, Agora com poder de Polícia?!

Rio Grande da Serra, 21/02/2025

Arquivo pessoal

Decisão amplia papel das Guardas Civis Municipais na segurança urbana

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios paulistas têm competência para permitir que as Guardas Civis Municipais (GCMs) atuem em ações de segurança urbana com poder de polícia. A decisão, considerada um marco para a segurança pública no estado, autoriza as GCMs a realizar policiamento preventivo, comunitário e prisões em flagrante, fortalecendo o combate à criminalidade nas cidades.

Após o julgamento, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, anunciou que a GCM passará por mudanças significativas, incluindo a alteração de seu nome, que poderá ser “Polícia Metropolitana” ou “Polícia Urbana”. “A decisão do STF é um golpe certeiro contra a criminalidade. Agora, a GCM terá respaldo legal para agir com maior eficácia na segurança da população”, declarou Nunes em entrevista à Rádio Bandeirantes.

Ampliação do Efetivo e Mudança Estrutural

Com a repercussão da decisão, a Prefeitura de São Paulo planeja contratar mais 2 mil guardas civis, aumentando o efetivo total para 9,5 mil agentes. A administração municipal também avalia se a mudança no nome e na função da GCM será feita por decreto ou através de um projeto de lei enviado à Câmara Municipal.

A decisão do STF gerou repercussão imediata e foi vista como um fortalecimento das políticas de segurança urbana. “Antes, a GCM realizava prisões em flagrante, mas havia insegurança jurídica quanto à sua atuação. Com o poder de polícia consolidado, essa limitação deixa de existir”, explicou o prefeito.

Limitações e Repercussão

Apesar do novo poder de polícia, a atuação da GCM continuará restrita às instalações municipais, sempre em cooperação com os demais órgãos de segurança pública e sob a supervisão do Ministério Público. A decisão do STF veio após um recurso que questionava uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia considerado inconstitucional uma lei municipal que concedia à GCM o poder de realizar policiamento preventivo e comunitário.

O entendimento do STF derrubou o argumento de que as guardas municipais não fazem parte do sistema de segurança pública definido pela Constituição, abrindo caminho para que outras cidades sigam o exemplo de São Paulo.

A medida é vista como um reforço na segurança urbana e promete impactar diretamente a sensação de segurança da população, trazendo novos desafios e responsabilidades para as Guardas Civis Municipais em todo o estado de São Paulo.